As ligações que são consideradas abusivas se pautam no tempo de desligamento em até de 3 segundos ou aquelas que não são completadas.
Uma medida cautelar foi expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta última sexta-feira (03/06), com a intenção de coibir as ligações conhecidas como robocalls. A ação se concretizou após verificar que algumas linhas telefônicas são utilizadas para realizar mais de um milhão de chamadas por dia, sendo este o uso incorreto de recursos que impacta negativamente na vida dos usuários. Pode-se tomar como base uma pesquisa realizada pelo aplicativo Truecaller no ano de 2021, entre o período de 1º de janeiro a 31 de outubro, onde o Brasil registrou uma média de 32,9 chamadas de spam. O país é um dos líderes em chamadas julgadas como indevidas.
Segundo a agência, as práticas abusivas consistem em ligações que não se completam ou caem em até três segundos após serem atendidas. A partir da última terça-feira (07/06), as empresas de telemarketing que realizam esse modo de operação com falha, terão 15 dias contados para reaver o volume exagerado e refazer seus procedimentos. Caso não se adaptem, haverá consequência. As operadoras serão obrigadas a bloquear linhas associadas a empresas que continuem a praticar ligações em excesso durante quinze dias. A decisão só será revertida caso a empresa apresente provas de que parou com as ligações inadequadas e assine um termo de adequação da Anatel.
A medida cautelar terá validade de 3 meses, ou seja, 90 dias para que sejam colhidas mais informações e dados a respeito das práticas impróprias realizadas. Durante esse período, a Anatel tem como finalidade estudar os dados e elaborar uma definição sobre as ligações em quantidades exageradas. Mas é necessário que as operadoras fiquem atentas. Uma multa de 50 milhões de reais poderá ser aplicada às empresas que não cumprirem a medida cautelar, no entanto, o valor real será definido pela Anatel ao considerar o tamanho da empresa e a seriedade da infração. Relatórios quinzenais também deverão ser entregues à agência constando o número de chamadas, quais linhas foram restringidas, o volume do tráfego e a data do ocorrido.
Por meio da cautelar, as prestadoras de telefonia que possuem linhas irregulares que não são atribuídos à agência, serão bloqueadas pelo período de 30 dias. Independente de ser proveniente da prestadora ou da própria rede. O descumprimento acarretará a multa citada anteriormente, visto que as empresas precisam se posicionar de maneira adequada em relação aos seus clientes.
Com outra frente de atuação para impedir as práticas ruins, a Anatel implementou o uso do prefixo 0303 para operadoras que realizam vendas de produtos ou cobranças. Todas as chamadas realizadas a partir desta motivação deverão constar na tela do usuário o prefixo citado, assim, é possível reconhecer o objetivo da ligação recebida.
Esta medida já está em andamento e as operadoras seguem se adequando à nova regra.
A comunicação entre empresa e cliente deve ser humanizada e assertiva, com propósito além do contato disparado. É preciso promover um diálogo efetivo para que a demanda também seja solucionada. Por este motivo, a Anatel visa formalizar as medidas de combate às ligações que geram sobrecarga na rede e não trazem nenhuma vantagem ao usuário.
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